quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento

Em regra, os descontos não previstos na ocasião da admissão de um empregado pela legislação trabalhista tornam-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT). Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio.

A título de exemplo:

Eu, ..., portador da CTPS nº ..., série ..., abaixo assinado, autorizo a empresa, para os fins previstos maior clareza, ratifico ... itens assinalados com nos §§ 1º e 4º do artigo 462 da CLT, a descontar de meus vencimentos, os itens e valores abaixo recreativos discriminados, assinalados com um "X".
( ) assistência médica;
Para "x" acima, o qual firma o presente para que produza os seus efeitos legais.
(local, data e assinatura do empregado).
Obs.: Dependendo do caso é necessário fazer constar esta autorização em contrato. Exemplo: Uma empresa prestadora de serviço de vigilância, a pedido de seus funcionários, intermedia um plano de convênio médico, com uma empresa prestadora de Serviços Médico. No contrato á ser elaborado, deverá constar que: todos os gastos, mensalidades, reajustes, etc, serão 100%, descontados da folha de pagamento dos funcionários. Ressaltando, que este convênio não poderá ser compulsório; só o fará aquele que o desejar.

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